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Regularização
de registos automóveis
Esta
informação tem uma actualização de Março de 2008 :
segundo o governo, foi aprovada legislação que
virá resolver os problemas com os carros enviados para a
sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este
artigo está actualizado e para já , poderás consultar
a seguinte informação:
http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm
Segundo o Ministério
das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado
apreender automóveis cujo registo de propriedade não
tenha sido convenientemente actualizado estão, por
enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo
utilizado não é "dispensadas", mas o
princípio, espera-se, é o mesmo.
Podes ler o comunicado aqui:
http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf
Actualização:
o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até
25 de Fevereiro, vê mais detalhes no final do texto.
A legislação que
coloca à disposição procedimentos que permitem
regularizar os registos de automóveis que já foram
vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado
pelos compradores, já foi publicada em Diário da
República.
Podes fazer o download :
Decreto-Lei n.º 20/2008
Portaria n.º 99/2008
Após uma breve leitura,
posso adiantar que se fizeram duas principais
alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel
na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o
facto de que o registo de propriedade pode, a partir de
agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que
permite regularizar os registos não efectuados.
No
que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira
leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que
julgo ser do interesse geral:
- O regime transitório
está em vigor até 31 de Dezembro de 2008. Se
ainda tens um carro registado em teu nome que já
não é teu, deverás resolver a situação até
ao final do ano.
- Os custos para o registo
são mais baixos se efectuados online.
Regularizar um registo custa 20 se for
feito numa Conservatória e 10 se for feito
online.
- Os registos online só
podem ser feitos se possuires um certificado
digital. Se não sabes se tens um é porque quase
de certeza não tens. Cidadãos
"comuns" só devem ter um certificado
digital se tiverem Cartão do Cidadão.
- Qualquer advogado,
solicitador ou notário pode-se fazer representar
por ti e fazer o pedido do registo online. Isto
quer dizer que se te dirigires a um notário,
solicitador ou advogado, que pela natureza da sua
profissão possui certificado digital, podes
proceder à regularização do registo online.
- O registo pode ser
efectuado tanto pelo vendedor como pelo
comprador.
- Este regime apenas se
aplica a casos em que a venda tenha sido
realizada até dia 31 de Outubro de 2005.
- Para que possas fazer o
registo, precisas de apresentar a declaração de
venda ou, na falta desta uma declaração tua
onde declaras a venda e identificas o comprador.
- A parte que não pede o
registo, seja o comprador ou o vendedor, é
notificada no prazo de 10 dias para que te
pronuncies sobre o registo pedido. Ou seja, num
negócio que envolve um comprador e um vendedor,
aquele que não pede o registo é contactado pela
Conservatória para dizer se concorda ou não com
o pedido de registo efectuado pelo outro
interveniente no processo. Este contacto pode ser
feito, entre outras formas, por telefone ou por
email. O comprador apenas pode contestar o
registo se a transmissão de propriedade nunca
ocorreu. Mesmo que já não tenhas o carro, seja
porque razão for, desde que alguma vez tenha
sido tua propriedade, tens que fazer o registo.
- Passados os 10 dias, se a
outra parte não reclamar, o registo é feito,
mas ainda assim passível de reclamação por
outros meios.
Posto isto, o que é que
tens que fazer ? Relembro que só podes fazer isto no
caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes
de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos
continuas a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas
os valores a pagar são completamente diferentes:
60. Também terás que ter em tua posse a
declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os
dados do comprador. Lembro também que a estes valores
acresce sempre o Imposto de Selo.
Pessoalmente, considero
que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata,
é uma venda e como tal, deves fazer exactamente da mesma
forma como se tivesses vendido o carro a alguém.
Não se deve complicar
algo que é muito simples: vendeste o carro a uma
determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir
daí não é tua responsabilidade nem tens nada a ver com
isso. O comprador não se pode descartar de não ter
feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular,
tenha ele vendido o carro a seguir ou não.
Procedimentos
a tomar:
- Saberes ou reunires toda
a informação sobre a venda: dados do vendedor,
dados do comprador, dados do veículo e dados
sobre a transacção (data, local, etc.)
- Na falta da declaração
de venda, redigires uma declaração onde
declaras a venda, identificando claramente as
partes intervenientes.
- Coloquei
disponível para download um modelo desta
declaração :
Modelo padrão
- No modelo , substitues os
termos a vermelho pelas informações correctas.
- Dirije-te :
Conservatória do Registo Automóvel
- E na posse de toda a
documentação possível, pede para efectuares o
registo de propriedade como vendedor de uma
transacção efectuada antes de 31 de Outubro de
2005.
- Aguarda cerca de 15 a 25
dias. A Conservatória terá que dar 10 dias à
outra parte para contestar o teu pedido e, caso
não haja contestação, deverás fazer o registo
num prazo máximo de 5 dias.
- Vai consultando o sitio :
Declarações
Electrónicas
- Para ver se no teu cadastro
deixa de aparecer o carro em questão.
o Ministério das
Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC
de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a
ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não
pagues o IUC se tens um carro em teu nome que já não é
teu. Vê este comunicado :
Comunicado
Regularização
de registos automóveis :
Novidades : se já
mandaste apreender o carro porque o registo de
propriedade não foi feito, NÂO pagues o IUC.
Foi aprovado em
Conselho de Ministros , já neste mês de Março ...
legislação que permite resolver o problema de carros
desaparecidos ou enviados para a sucata.
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