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Regularização de registos automóveis

Esta informação tem uma actualização de Março de 2008 :
segundo o governo, foi aprovada legislação que virá resolver os problemas com os carros enviados para a sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este artigo está actualizado e para já , poderás consultar a seguinte informação:

http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm

Segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Podes ler o comunicado aqui:

http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf

Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, vê mais detalhes no final do texto.

A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.
Podes fazer o download
:

Decreto-Lei n.º 20/2008
Portaria n.º 99/2008

Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.

No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:

  • O regime transitório está em vigor até 31 de Dezembro de 2008. Se ainda tens um carro registado em teu nome que já não é teu, deverás resolver a situação até ao final do ano.
  • Os custos para o registo são mais baixos se efectuados online. Regularizar um registo custa 20€ se for feito numa Conservatória e 10€ se for feito online.
  • Os registos online só podem ser feitos se possuires um certificado digital. Se não sabes se tens um é porque quase de certeza não tens. Cidadãos "comuns" só devem ter um certificado digital se tiverem Cartão do Cidadão.
  • Qualquer advogado, solicitador ou notário pode-se fazer representar por ti e fazer o pedido do registo online. Isto quer dizer que se te dirigires a um notário, solicitador ou advogado, que pela natureza da sua profissão possui certificado digital, podes proceder à regularização do registo online.
  • O registo pode ser efectuado tanto pelo vendedor como pelo comprador.
  • Este regime apenas se aplica a casos em que a venda tenha sido realizada até dia 31 de Outubro de 2005.
  • Para que possas fazer o registo, precisas de apresentar a declaração de venda ou, na falta desta uma declaração tua onde declaras a venda e identificas o comprador.
  • A parte que não pede o registo, seja o comprador ou o vendedor, é notificada no prazo de 10 dias para que te pronuncies sobre o registo pedido. Ou seja, num negócio que envolve um comprador e um vendedor, aquele que não pede o registo é contactado pela Conservatória para dizer se concorda ou não com o pedido de registo efectuado pelo outro interveniente no processo. Este contacto pode ser feito, entre outras formas, por telefone ou por email. O comprador apenas pode contestar o registo se a transmissão de propriedade nunca ocorreu. Mesmo que já não tenhas o carro, seja porque razão for, desde que alguma vez tenha sido tua propriedade, tens que fazer o registo.
  • Passados os 10 dias, se a outra parte não reclamar, o registo é feito, mas ainda assim passível de reclamação por outros meios.

Posto isto, o que é que tens que fazer ? Relembro que só podes fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continuas a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terás que ter em tua posse a declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os dados do comprador. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.

Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deves fazer exactamente da mesma forma como se tivesses vendido o carro a alguém.

Não se deve complicar algo que é muito simples: vendeste o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é tua responsabilidade nem tens nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.

Procedimentos a tomar:

  • Saberes ou reunires toda a informação sobre a venda: dados do vendedor, dados do comprador, dados do veículo e dados sobre a transacção (data, local, etc.)
  • Na falta da declaração de venda, redigires uma declaração onde declaras a venda, identificando claramente as partes intervenientes.
  • Coloquei disponível para download um modelo desta declaração :

Modelo padrão

  • No modelo , substitues os termos a vermelho pelas informações correctas.
  • Dirije-te :

Conservatória do Registo Automóvel

  • E na posse de toda a documentação possível, pede para efectuares o registo de propriedade como vendedor de uma transacção efectuada antes de 31 de Outubro de 2005.
  • Aguarda cerca de 15 a 25 dias. A Conservatória terá que dar 10 dias à outra parte para contestar o teu pedido e, caso não haja contestação, deverás fazer o registo num prazo máximo de 5 dias.
  • Vai consultando o sitio :

Declarações Electrónicas

  • Para ver se no teu cadastro deixa de aparecer o carro em questão.

o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pagues o IUC se tens um carro em teu nome que já não é teu. Vê este comunicado :

Comunicado

Regularização de registos automóveis :
Novidades : se já mandaste apreender o carro porque o registo de propriedade não foi feito, NÂO pagues o IUC.
Foi aprovado em Conselho de Ministros , já neste mês de Março ... legislação que permite resolver o problema de carros desaparecidos ou enviados para a sucata.