| REGULAMENTO
de CARREIRAS - CP |
Hoje
é
| Portugal Continental - Lisboa

CAPÍTULO I - Disposições
gerais
CAPÍTULO II - Carreiras, categorias e
funções
CAPÍTULO III - Regras de implementação
Anexo I - Grelha indiciária A do RC/99 -
01/02/99
Anexo II - Estrutura indiciária das
categorias do RC/99
Anexo III - Integr. das categ. do RC/93 na
grelha indiciária do RC/99
Anexo IV - Grelha indiciária do RC/99 -
01/08/99
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
I
- ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1. O
presente Regulamento aplica-se a todas as
categorias profissionais existentes na Empresa,
com excepção dos Licenciados e Bacharéis.
II
- CONCEITOS FUNDAMENTAIS
2.
Categoria Profissional
É a
denominação profissional de um conjunto de
funções exercidas com caracter de permanência
e predominância e que exigem qualificação,
conhecimentos e competências próprias,
consagrada no presente Regulamento.
3.
Carreira Profissional
É o
conjunto de categorias hierarquizadas,
fundamentalmente complementares, articuladas
entre si por uma rede de acessos definidos no
presente Regulamento.
4.
Promoção
É a
passagem de uma categoria profissional a outra,
pertencente ou não à mesma carreira, implicando
sempre aumento de retribuição, diferentes
competências e/ou diferente responsabilidade.
5.
Mudança de categoria
É a
passagem de uma categoria profissional a
outra, pertencente ou não à mesma carreira,
implicando sempre diferentes competências e/ou
diferente responsabilidade.
6.
Mudança de Carreira
É a
passagem de uma categoria profissional a outra
não pertencente à mesma carreira, efectivada
por promoção ou por mudança de categoria.
7.
Mudança de Grau
É o
acesso a um grau de retribuição mais elevado da
mesma categoria profissional.
III
- INFORMAÇÃO SOBRE O DESEMPENHO PROFISSIONAL
8.
A prestação da informação sobre o
desempenho profissional (adiante designada,
simplesmente, por
"informação"),é da
responsabilidade de cada Unidade de Negócio ou
de cada Órgão directamente dependente do
Conselho de Gerência.
9.A "informação"
deve ser prestada anualmente
e será traduzida em pontuação de 1 a 7
pontos, sendo 1 a pontuação mais baixa e 7 a
pontuação mais elevada.
10. A
informação deve fundamentar-se apenas no
desempenho profissional de cada trabalhador
11.A
"informação" deve ser levada ao
conhecimento do trabalhador pela respectiva
hierarquia, o qual manifestará por escrito
esse conhecimento.
12. O
trabalhador dispõe de trinta dias para reclamar
da "informação" prestada,
devendo a Empresa apreciar e responder à
reclamação no prazo de sessenta dias.
IV
- NORMAS GENÉRICAS PARA MUDANÇA DE GRAU DE
RETRIBUIÇÃO
13.A
mudança de grau de retribuição apenas pode
verificar-se nos casos expressamente
previstos no presente Regulamento.
14. Cada
categoria integra um conjunto de graus de
retribuição salarial defenidos no presente
Regulamento
15. O
tempo mínimo de permanência em cada grau não
pode ser inferior a 1 ano.
16. Para
efeitos de data de mudança de grau, os tempos de
permanência em cada índice serão determinados
em função das pontuações individualmente
obtidas na avaliação de desempenho, não
podendo em qualquer caso, quer o tempo mínimo de
permanência previsto na alínea anterior, quer
os seus múltiplos serem fraccionados.
17. As
mudanças de grau de retribuição processam-se
mediante a obtenção da pontuação mínima
prevista para cada mudança de grau, podendo os
trabalhadores acumularem o excedente das
pontuações obtidas nas avaliações anteriores,
para efeitos de mudança para o grau seguinte,
sempre que estas tenham sido superiores às
pontuações mínimas necessárias para a
respectiva mudança de grau, de acordo com o
previsto nas alíneas seguintes:
a) Categorias
com 2 graus de retribuição:
A
mudança de grau sujeita-se à obtenção da
pontuação mínima de 8 pontos.
b) Categorias
com 3 graus de retribuição:
A
mudança do 1º para o 2º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 8 pontos.
A
mudança do 2º para o 3º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 12 pontos.
c) Categorias
com 4 graus de retribuição:
A
mudança do 1º para o 2º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 8 pontos.
A
mudança do 2º para o 3º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 12 pontos.
A
mudança do 3º para o 4º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 16 pontos.
d) Categorias
com 5 graus de retribuição:
A
mudança do 1º para o 2º grau e do 2º
para o 3º grau sujeita-se à obtenção da
pontuação mínima de 8 pontos.
A
mudança do 3º para o 4º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 12 pontos.
A
mudança do 4º para o 5º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 20 pontos.
e) Categorias
com 6 graus de retribuição:
A
mudança do 1º para o 2º grau, do 2º para
o 3º grau e 3º para o 4º grau sujeita-se
à obtenção da pontuação mínima de 8 pontos.
A
mudança do 4º para o 5º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 12 pontos.
A
mudança do 5º para o 6º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 20 pontos.
f) Categorias
com 7 graus de retribuição:
A
mudança do 1º para o 2º grau, do 2º para
o 3º grau e 3º para o 4º grau sujeita-se
à obtenção da pontuação mínima de 8 pontos.
A
mudança do 4º para o 5º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 12 pontos.
A
mudança do 5º para o 6º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 16 pontos.
A
mudança do 6º para o 7º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 20 pontos.
g)
Categorias com 8 graus de retribuição:
A
mudança do 1º para o 2º grau, do 2º para
o 3º grau e 3º para o 4º grau sujeita-se
à obtenção da pontuação mínima de 8 pontos.
A
mudança do 4º para o 5º grau e do 5º para o
6º grau sujeita-se à obtenção da pontuação
mínima de 12 pontos.
A
mudança do 6º para o 7º grau sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 16 pontos.
A
mudança do 7º para o 8º sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 20 pontos.
h)
Categorias com 9 graus de retribuição:
A
mudança do 1º para o 2º grau, do 2º para
o 3º grau, e 3º para o 4º grau e do 4º
para o 5º grau e do 5º para o 6º, sujeita-se
à obtenção da pontuação mínima de 8 pontos.
A
mudança do 6º para o 7º grau, sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 12 pontos.
A
mudança do 7º para o 8º sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 16 pontos.
A
mudança do 8º para o 9º grau, sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 20 pontos.
i) Categorias
com 10 graus de retribuição:
A
mudança do 1º para o 2º grau, do 2º para o
3º grau, do 3º para o 4º grau, do 4º para o
5º grau e do 5º para o 6º grau, sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 8 pontos.
A
mudança do 6º para o 7º grau e do 7º para o
8º grau, sujeita-se à obtenção da pontuação
mínima de 12 pontos.
A
mudança do 8º para o 9º sujeita-se à
obtenção da pontuação mínima de 16 pontos.
A
mudança do do 9º para o 10º grau, sujeita-se
à obtenção da pontuação mínima de 20
pontos.
V
- NORMA GENÉRICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS
18
O provimento de vagas existentes de
determinada categoria profissional faz-se
mediante recrutamento interno ou recrutamento
externo.
19. No
caso de recrutamento interno, o provimento de
vagas previsto no número anterior, poderá ser
feito por concurso ou por nomeação.
VI
- ESTRUTURA E ACESSOS
20. A
estrutura das Carreiras e Categorias, encontra-se
representada no Anexo II.
21.Os
acessos por promoção dentro das Carreiras
fazem-se por concurso, excepto o acesso às
categorias de Inspector Chefe do Serviço
Comercial, Técnico Comercial I, Inspector Chefe
de Transportes, Técnico de Transportes I,
Supervisor Chefe de Condução, Técnico de
Material I, Supervisor de Obras e Conservação,
Supervisor de Armazém, Supervisor de Sistemas,
Coordenador de Informática, Desenhador
Coordenador, Inspector Chefe de Vendas e Receitas
e Especialista Ferroviário I, que se faz por
nomeação.
22.
Exceptuam-se do estipulado no ponto anterior, o
acesso de Especialista III a Especialista II, que
se faz mediante a realização de uma prova de
aptidão profissional, a realizar nos 60 dias
subsequentes à obtenção de 8 pontos de
avaliação profissional, nos termos previstos no
ponto 16 do presente Capítulo, no último grau
da categoria de Especialista III, bem como o
acesso a Maquinista Técnico que se verifica na
data de acesso ao 3º grau da grelha salarial da
categoria de Maquinista/Maquinista Técnico;
VII
- DISPOSIÇÕES FINAIS
23.
Os candidatos à admissão na Empresa
ficarão, sempre que tal solução
for possível ou adequada, na
situação de formandos, ao abrigo de contratos
de formação celebrados nos termos legais
aplicáveis.
24. As
disposições do presente Regulamento,
relativas ao provimento de vagas, não se
aplicam nos casos de Reclassificação ou de
Reconversão.
25. Os
tempos de permanência em cada grau da grelha
indiciária, decorrentes da aplicação do
presente Regulamento de Carreiras, estão
indissociavelmente ligados ao Sistema de
Avaliação de Desempenho, não podendo em
qualquer caso vir a ser desligados deste.
26.
A criação ou supressão de categorias
profissionais terá de ser obrigatoriamente
precedida de informação às Organizações
representativas dos trabalhadores titulares
dessas categorias.
CAPÍTULO II
CARREIRAS,
CATEGORIAS E FUNÇÕES
CARREIRA
COMERCIAL
Categorias
Assistente
Comercial
Operador
de Venda e Controlo
Operador
de Revisão e Venda
Chefe de
Equipa Comercial
Inspector
do Serviço Comercial
Inspector
Chefe do Serviço Comercial
Técnico
Comercial - II
Técnico
Comercial - I
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Assistente
Comercial
Executar
a venda, contabilização e encaminhamento da
receita da venda de títulos de transporte, em
bilheteiras ou outros postos de venda fixos.
Prestar
informações aos passageiros e/ou público em
geral, directamente ou através de sistemas
próprios, designadamente sonoros ou de
teleinformação.
Verificar
e zelar pelas boas condições de utilização,
limpeza e conservação dos equipamentos,
instalações e serviços da Empresa, efectuando
as operações necessárias à manutenção dos
standards definidos para a qualidade
dos serviços.
Pode
colaborar, integrado em equipas próprias e sob
orientação superior, em actividades de
fiscalização de títulos de transporte.
Operador
de Venda e Controlo
Executar
a venda, contabilização e encaminhamento da
receita da venda de títulos de transporte, em
postos de venda fixos ou nos comboios em
trânsito;
Proceder
à revisão e fiscalização de títulos de
transporte nos acessos às plataformas de
embarque/desembarque, ou nos comboios em
trânsito;
Prestar
informações aos passageiros e/ou público em
geral, directamente ou através de sistemas
próprios, designadamente sonoros ou de
teleinformação.
Verificar
e assegurar, quando for caso disso, as boas
condições de utilização e funcionamento dos
equipamentos e serviços da Empresa, na sua área
de intervenção, em termos de segurança,
conforto e qualidade.
Prestar
apoio aos passageiros e assegurar a verificação
do estado de limpeza, conservação,
funcionamento e abastecimento das instalações ,
equipamentos e material circulante em matérias
da sua competência;
Assegurar
a verificação e vigilância do material
circulante, assinalando e transmitindo as
anomalias detectadas;
Pode,
quando necessário, orientar o serviço de
manobras, nomeadamente a formação,
deformação, parquamento, e resguardo do
material circulante;
Desempenha,
sempre que necessário, funções de apoio ao
maquinista, incluindo o apoio à realização de
ensaios de freios, de acordo com os normativos em
vigor;
Pode,
pontualmente, em situações de desguarnecimento,
e salvaguardadas as condições de higiene,
salubridade, asseio e segurança, colaborar na
execução de actividades de manobras de comboios
regionais, nomeadamente de resguardo,
parqueamento, manobra de agulhas e corte ou
engate de material (incluindo o estabelecimento
de todas as ligações necessárias à
continuidade eléctrica e/ou pneumática da
composição)
Assegurar
o preenchimento e entrega dos modelos e
documentos próprios da exploração ou
administrativos da sua função;
Assegurar
as funções de chefe de comboio, de
acordo com as disposições regulamentares
definidas pelas entidades competentes;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional.
Operador
de Revisão e Venda
Proceder
à revisão e fiscalização de títulos de
transporte nos acessos às plataformas de
embarque/desembarque, ou nos comboios em
trânsito;
Prestar
informações aos passageiros e/ou público em
geral, directamente ou através de sistemas
próprios, designadamente sonoros ou de
teleinformação.
Verificar
e assegurar, quando for caso disso, as boas
condições de utilização e funcionamento dos
equipamentos e serviços da Empresa, na sua área
de intervenção, em termos de segurança,
conforto e qualidade.
Prestar
apoio aos passageiros e assegurar a verificação
do estado de limpeza, conservação,
funcionamento e abastecimento das instalações ,
equipamentos e material circulante em matérias
da sua competência;
Assegurar
a verificação e vigilância do material
circulante, assinalando e transmitindo as
anomalias detectadas;
Pode,
quando necessário, orientar o serviço de
manobras, nomeadamente a formação,
deformação, parquamento, e resguardo do
material circulante;
Desempenha,
sempre que necessário, funções de apoio ao
maquinista, incluindo o apoio à realização de
ensaios de freios, de acordo com os normativos em
vigor;
Pode,
pontualmente, em situações de desguarnecimento,
e salvaguardadas as condições de higiene,
salubridade, asseio e segurança, colaborar na
execução de actividades de manobras de comboios
regionais, nomeadamente de resguardo,
parqueamento, manobra de agulhas e corte ou
engate de material (incluindo o estabelecimento
de todas as ligações necessárias à
continuidade eléctrica e/ou pneumática da
composição)
Pode
executar a venda, contabilização e
encaminhamento da receita da venda de títulos de
transporte, em postos de venda fixos ou nos
comboios em trânsito;
Assegurar
o preenchimento e entrega dos modelos e
documentos próprios da exploração ou
administrativos da sua função;
Assegurar
as funções de chefe de comboio, de
acordo com as disposições regulamentares
definidas pelas entidades competentes;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional.
Chefe
de Equipa Comercial
Coordenar
e assegurar as actividades de gestão operacional
dos meios e pessoal afecto às actividades de
informação e venda dos serviços da Empresa,
nomeadamente:
Coordenar
e supervisar das actividades dos trabalhadores a
seu cargo;
Executar
e/ou a supervisar a contabilidade e o controlo
das receitas;
Atender
clientes, no que diz respeito a reclamações e
informações complementares;
Colaborar
na organização e o acompanhamento de serviços
especiais ou transbordos;
Assegurar
a gestão das instalações e dos equipamentos
afectos à sua área de intervenção;
Exercer
as tarefas inerentes ao Operador de Venda e
Controlo, quando necessário;
Colaborar na formação de trabalhadores
em matérias da sua competência profissional.
Inspector
do Serviço Comercial
Organizar,
coordenar e supervisionar as actividades de
gestão, informação e venda ou outras de
natureza comercial, realizadas numa área de
serviços ou conjunto de estabelecimentos da
Empresa que lhe estão atribuídos, nomeadamente:
Executar
e/ou colaborar na execução da gestão
operacional dos meios de produção e pessoal
afectos aos respectivos serviços;
Orientar
e supervisionar a execução dos serviços de
venda e apoio aos clientes, controlar a
arrecadação e encaminhamento da receita e a boa
utilização dos bens e equipamentos e serviços
da Empresa;
Verificar
a qualidade dos serviços de informação e apoio
aos clientes;
Realizar
e/ou participar na realização de inquéritos
sobre os acidentes, incidentes ou outros, em
matérias da sua competência profissional;
Colaborar
na realização de estudos de natureza comercial,
no âmbito das suas competências e
atribuições;
Exercer,
quando necessário, as tarefas inerentes ao Chefe
de Equipa Comercial;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional.
Inspector
Chefe do Serviço Comercial
Assegurar
a chefia de orgãos de gestão operacional do
pessoal comercial e/ou a gestão integrada dos
meios e das operações comerciais numa área de
serviços ou conjunto de estabelecimentos da
Empresa que lhe estão atribuídos, nomeadamente:
Coordenar
as actividades de gestão, informação, venda,
ou outras de natureza comercial, e assegurar a
resolução dos problemas verificados na sua
realização que ultrapassem a competência de
trabalhadores de categoria menos elevada;.
Acompanhar
a realização dos serviços de transporte e
colaborar na resolução dos problemas
relacionados com os aspectos comerciais dos
incidentes no tráfego.
Acompanhar
e controlar o cumprimento dos padrões de
qualidade definidos para os serviços, com o
objectivo de produzir informação para os
órgãos competentes de gestão de vendas ou
marketing e elaborar propostas de melhoria dos
processos e qualidade dos serviços;
Supervisionar
a qualidade e fiabilidade dos registos da
informação, orientar o tratamento e a análise
de dados e a produção de indicadores, e
elaborar relatórios de actividade e outros
elementos de apoio à gestão;
Chefiar
os Supervisores do Serviço ComerciaI - II e
coordenar a gestão operacional do pessoal e dos
meios da produção afectos ao respectivo
serviço;
Exercer,
quando necessário, as tarefas inerentes ao
Supervisor do Serviço ComerciaI-II;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional.
Técnico
Comercial - II
Executar
e coordenar actividades de prospecção de
mercado, serviços especiais de venda ou
pós-venda e o controlo da qualidade dos
serviços comerciais da Empresa, nomeadamente:
Verificar
a actividade e a instrução técnica do pessoal
em exercício de actividades comerciais ou de
agentes e subconcessionários;
Prospectar
oportunidades comerciais e assegurar a
informação sobre as caracteristícas, a
qualidade e os preços dos serviços prestados ou
a prestar, ou outras, no âmbito da assistência
a clientes;
Assegurar
a assistência pós-venda, nomeadamente a
informação aos clientes sobre os
condicionamentos na execução dos serviços;
Acompanhar
e controlar a execução dos planos de venda e de
publicidade ou a gestão de contratos de
prestação de serviços por terceiros;
Organizar
e acompanhar os serviços especiais ou
transbordos;
Executar
ou colaborar em estudos pesquisa de mercado, de
oferta e procura, ou da qualidade do serviço
prestado e satisfação dos clientes;
Colaborar
na elaboração de normas e outros documentos
regulamentares no âmbito da sua actividade e
competência;
Realizar
e/ou participar na realização de inquéritos
sobre acidentes, incidentes ou outros, em
matérias da sua competência profissional;
Assegurar
a representação da Empresa junto dos clientes,
instituições ou eventos;
Colaborar na formação de trabalhadores
em matérias da sua competência profissional.
Técnico
Comercial - I
Orientar
e coordenar trabalhadores com a categoria de
Técnico Comercial - II e/ou exercer, quando
necessário, as funções correspondentes a esta
categoria, nomeadamente as de maior exigência e
responsabilidade.
CARREIRA DE OPERAÇÕES DE
TRANSPORTE
Categorias
Operador
de Manobras
Operador
Chefe de Manobras
Operador
de Apoio
Operador
de Transportes
Chefe de
Equipa de Transportes
Inspector
de Transportes
Inspector
Chefe de Transportes
Técnico
de Transportes - II
Técnico
de Transportes - I
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Operador
de Manobras
Assegurar
a execução do serviço de manobras,
nomeadamente as operações de engatagem e
desengatagem do material, manobra de agulhas e
sinais de figura de comando local;
Assegurar
as operações de manutenção dos equipamentos
das estações e dos terminais, para que esteja
devidamente habilitado;
Executar
tarefas indiferenciadas de apoio aos serviços,
tais como, (a título exemplificativo): cargas e
descargas, limpeza e vigilância de
estações, terminais, parques e material
circulante;
Recolher,
registar e transmitir elementos para o controlo
do material circulante;
Prestar
serviço em comboios que circulem em regimes
especiais de circulação (CTC, RES e bastão
piloto), executando nas estações e ramais
particulares todas as tarefas de apoio ao
serviço, nomeadamente engatagens e desengatagens
de material;
Operador
Chefe de Manobras
Orientar
e dirigir a actividade de Operadores de Manobras,
em tarefas de formação, deformação de
comboios e de movimentação de material
circulante;
Realizar
itinerários em postos de manobra local;
Pode
prestar serviço em postos de sinalização
electromecânica;
Executar,
quando necessário, as tarefas inerentes ao
Operadores de Manobras.
Operador
de Apoio
Assegurar
o acompanhamento do comboio, executar as
funções de chefe de comboio quando
necessário;
Assegurar
e apoiar, quando necessário, o ensaio de
freios das composições e a verificação do
estado de segurança, limpeza e de
deterioriação do material circulante;
Verificar
o cumprimento das prescrições de segurança da
carga dos vagões;
Efectuar
os abastecimentos necessários ao material
circulante, nomeadamente o combustível, a areia
e outros, bem como a colocação de sinalética e
a substituição de fitas ou outros equipamentos
de registo ou informação, quando necessário e
de acordo com as disposições regulamentares
próprias;
Assegurar
alguma actividade administrativa/comercial de
apoio, nomeadamente acompanhamento das cargas,
entrega e recepção de documentos e elementos
administrativos ligados às cargas transportadas,
ou outras, de acordo com os seus conhecimentos.
Pode
orientar e/ou colaborar nas operações de
formação e deformação de comboios, procedendo
às operações de engatagem e desengatagem de
material, incluindo o estabelecimento de todas as
ligações necessárias à continuidade
eléctrica e/ou pneumática da composição e
apoiando a movimentação e parqueamento do
material circulante nos parques afectos às
unidades;
Pode
efectuar itinerários e manobrar agulhas em
linhas afectas à Unidade, em ramais particulares
ou em terminais de mercadorias, e assegurar em
condições pré-determinadas nos ramais
particulares, a garantia de segurança nos
atravessamentos rodoviários;
Pode
executar as operações de carga, descarga e
movimentação de mercadorias, operando
equipamentos adequados e assegurando as tarefas
de limpeza, lubrificação e manutenção dos
equipamentos, de acordo com os seus conhecimentos
e competências;
Pode
assegurar as tarefas de vigilância e limpeza das
instalações e material circulante;
Pode
assegurar as tarefas de acompanhamento de
carruagens.
Operador
de Transportes
Orientar
o serviço de manobras, formação e deformação
de comboios, bem como as operações de carga,
descarga e acondicionamento de mercadorias;
Verificar
o estado do material rebocado a colocar à
disposição dos clientes, em função dos
requisitos exigidos pela qualidade do serviço,
registando e informando as anomalias detectadas;
Executar
as tarefas inerentes ao despacho, encaminhamento
e entrega de mercadorias e executar as
actividades de contabilidade das Estações ou
outras tarefas de apoio administrativo ou
comercial, ligadas à venda dos serviços;
Assegurar,
quando for caso disso, o conjunto de formalidades
legais ligadas ao serviço de mercadorias, em
estações fronteiriças ou outras;
Prestar
informação e apoio aos clientes;
Pode
assegurar as funções de chefe de
comboio, quando necessário;
Colaborar
em actividades referentes à gestão do material
rebocado;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional.
Pode,
quando necessário, executar tarefas de Operador
de Apoio em feixes e triagem de parqueamento e
tratamento de composições, em terminais de
mercadorias e feixes de apoio às oficinas.
Chefe
de Equipa de Transportes
Orientar
e dirigir os serviços em Estações,
dependências de Estação, Parques de Material,
Terminais ou instalações particulares,
garantindo as actividade de gestão
administrativa, comercial e operacional, do
pessoal, das instalações, e do armazenamento e
transporte de cargas ou da movimentação de
material circulante, nomeadamente:
Organizar
e distribuir o trabalho do pessoal de uma equipa
de que é responsável, orientando, coordenando e
verificando a qualidade e a oportunidade da sua
execução;
Analisar
e resolver problemas técnicos que ultrapassem a
competência de trabalhadores de categoria menos
elevada, esclarecendo-os e instruíndo-os;
Garantir
a interligação funcional com outros orgãos da
Empresa ou clientes, assegurando a informação
sobre a situação ou ocorrências na
realização dos serviços, o registo e
encaminhamento de dados e documentos;
Atender e
acompanhar os clientes, assegurando a
informação sobre os serviços ou o tratamento
de reclamações;
Assegurar
a gestão das instalações, máquinas,
ferramentas e materiais afectas aos serviços,
zelando pela sua funcionalidade e controlando a
respectiva manutenção;
Colaborar
ou assegurar a gestão de contratos de
manutenção e limpeza do material circulante,
equipamentos ou instalações, e/ou fiscalizar a
realização de obras ou a prestação de
serviços por terceiros ;
Receber e
encaminhar as receitas e efectuar a contabilidade
do serviço de que é responsável ;
Prestar
serviço em órgãos técnicos ou de gestão, no
âmbito das suas competências e conhecimentos;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional;
Executar,
quando necessário, as tarefas atribuídas ao
Operador de Transportes.
Inspector
de Transportes
Organizar
e coordenar os serviços de Estações,
dependências de Estação, Parques de Material,
Terminais e outros Centros de Trabalho,
garantindo a supervisão das actividade
administrativas, comerciais e
operacionais do pessoal afecto, assim como a
programação e controlo de gestão das
instalações, do armazenamento e transporte de
cargas, ou da movimentação de material
circulante, que lhe sejam atribuídos,
nomeadamente :
Preparar
e organizar o trabalho e gerir a utilização dos
recursos humanos e materiais, avaliando as
respectivas necessidades;
Orientar,
coordenar e/ou inspecionar as actividades do
pessoal e os serviços na sua área de
competência e responsabilidade e garantir a sua
articulação com outros orgãos da Unidade e da
Empresa;
Analisar
e resolver problemas técnicos que ultrapassem a
competência de trabalhadores de categoria menos
elevada, esclarecendo-os e instruindo-os, podendo
colaborar na realização de estudos técnicos
para que seja solicitado;
Controlar
ou assegurar a gestão de contratos de
manutenção e limpeza do material circulante,
equipamentos ou instalações, e/ou fiscalizar a
realização de obras ou a prestação de
serviços por terceiros ;
Prestar
serviço em órgãos técnicos, no âmbito das
suas competências e conhecimentos;
Pode
chefiar uma Estação, dependências de
Estação, de Terminais ou de instalações
particulares, expressamente determinadas pela sua
importância para o serviço;
Pode,
quando necessário em condições de excepção,
executar as tarefas atribuídas ao Chefe de
Equipa de Transportes.
Realizar
e/ou participar na realização de inquéritos
sobre acidentes, incidentes ou outros, em
matérias da sua competência profissional;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional.
Inspector
Chefe de Transportes
Assegurar
a chefia e a responsabilidade pela gestão
integrada dos meios e das operações de
transporte, em orgãos centrais ou locais de
gestão de operações e/ou chefiar e coordenar
orgãos de gestão operacional do pessoal,
nomeadamente:
Orientar
a supervisão dos serviços de transporte
programados e, em interligação com os órgãos
responsáveis necessários, assegurar a
resolução dos problemas verificados na sua
realização, que ultrapassem a competência de
trabalhadores de categoria menos elevada;
Acompanhar
a realização dos serviços de transporte e
colaborar na resolução dos problemas
relacionados com os aspectos comerciais dos
incidentes no tráfego, em articulação com os
responsáveis pela actividade comercial;
Acompanhar
e controlar o cumprimento das normas de
segurança e os padrões de qualidade definidas
para os serviços, com o objectivo de produzir
informação para os órgãos competentes de
gestão da qualidade ou da segurança da
exploração e elaborar propostas de melhoria dos
processos e qualidade dos serviços;
Supervisionar
a qualidade e fiabilidade dos registos da
informação, orientar o tratamento e a análise
de dados e a produção de indicadores, e
elaborar relatórios de actividade e outros
elementos de apoio à gestão;
Chefiar
os Inspectores de Transportes e coordenar a
gestão operacional do pessoal e dos meios da
produção afectos ao respectivo serviço;
Realizar
e/ou participar na realização de inquéritos
sobre acidentes, incidentes ou outros, em
matérias da sua competência profissional;
Executar,
quando necessário, as tarefas atribuídas ao
Inspector de Transportes.
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional.
Técnico
de Transportes - II
Assegurar
o acompanhamento e a gestão integrada dos meios
e das operações de transporte em órgãos de
gestão operacional e/ou colaborar em actividades
de estudo técnico, assessoria ou programação e
controlo de serviços e actividades de
transporte, em orgãos centrais de gestão ou de
estudos técnicos, nomeadamente:
Acompanhar
e controlar, em permanência, a execução dos
serviços de transporte programados e, em
interligação com os órgãos responsáveis
necessários, assegurar a resolução dos
problemas verificados na sua realização;
Assegurar
tarefas de gestão dos meios da produção,
nomeadamente do material circulante e pessoal;
Proceder
à análise e estudo de serviços ou programas de
transporte, nas vertentes técnicas e
operacional, de segurança ou comercial ;
Assegurar
a informação sobre as caracteristícas, a
qualidade e os preços dos serviços prestados ou
a prestar, e a assistência pós-venda,
nomeadamente a informação aos clientes sobre os
condicionamentos na execução dos serviços, ou
outras no âmbito do apoio a clientes;
Assegurar
o registo da informação, o tratamento e a
análise de dados e a produção de indicadores,
relatórios e outros elementos de apoio à
gestão;
Assegurar
a gestão dos contratos e o acompanhamento,
inspecção e fiscalização dos serviços
externos prestados na área produção de
transportes;
Realizar
e/ou participar na realização de inquéritos
sobre acidentes, incidentes ou outros, em
matérias da sua competência profissional;
Colaborar
na elaboração de normas e outros documentos
regulamentares no âmbito da sua actividade e
competência;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional.
Técnico
de Transportes - I
Orientar
e coordenar trabalhadores com a categoria de
Técnico de Transportes - II e/ou exercer, quando
necessário, as funções correspondentes a esta
categoria, nomeadamente as de maior exigência e
responsabilidade.
CARREIRA
DE CONDUÇÃO-FERROVIA
Categorias
Maquinista/Maquinista
Técnico
Inspector
de Condução-Ferrovia
Inspector
Chefe de Condução-Ferrovia
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Maquinista/Maquinista
Técnico
Assegurar
a preparação e condução de Unidades Motoras,
para as quais esteja devidamente habilitado nos
termos regulamentares em vigor, na realização
de marchas e manobras de comboios, nomeadamente:
Preparar,
ensaiar e colocar ao serviço os sistemas e
equipamentos das Unidades Motoras necessários à
condução, à protecção e segurança do
comboio e da carga, ou ao conforto e segurança
dos passageiros;
Conduzir
Unidades Motoras, respeitando as prescrições
das marchas e as normas técnicas de exploração
e segurança em vigor;
Receber e
transmitir a informação e documentação
necessárias à segurança da circulação ou à
qualidade do serviço, através dos meios e
equipamentos de comunicação definidos para o
efeito, de acordo com os normativos em vigor;
Receber e
transmitir informações aos clientes,
nomeadamente referentes à segurança da
circulação e à qualidade do serviço;
Orientar
ou executar manobras de resguardo, parqueamento,
movimentação e formação/deformação de
comboios e dos ensaios de preparação das
composições para a marcha, ou a execução de
manobra de agulhas, nas situações e condições
previstas em normativo próprio;
Proceder
ao abastecimento de combustíveis, lubrificantes
ou outros materiais necessárias ao funcionamento
e segurança dos equipamentos dos veículos
ferroviários que conduz, quando as condições
tecnológicas o permitem, bem como à
verificação dos níveis;
Exercer
as funções de chefe de comboio, no
que respeita à segurança e marcha do comboio,
de acordo com as disposições regulamentares
definidas pelas entidades competentes;
Assegurar
as operações de verificação e desempanagem
dos veículos ferroviários, na linha, nas
condições definidas pelos regulamentos e
manuais técnicos em vigor;
Acompanhar
e instruir pessoal da condução, em fase de
aprendizagem para integração no serviço ou em
período experimental.
Enquanto
Maquinista Técnico, assegurar actividades de
apoio à gestão ou às operações em órgãos
de gestão, Depósitos ou Postos de Tracção ou
parques de material circulante,e colaborar em
actividades de formação em matérias da sua
competência profissional;
Inspector
de Condução-Ferrovia
Assegurar
a orientação e supervisão da actividade
operacional do pessoal de condução,
instruindo-o sempre que necessário, acompanhar a
realização dos serviços e o funcionamento das
Unidades Motoras, nomeadamente:
Chefiar
ou colaborar na gestão de orgãos do pessoal
circulante;
Orientar
e supervisar a actividade das tripulações dos
comboios, em trânsito, verificando e instruído
sobre os procedimentos de operação, de acordo
com os manuais técnicos e os regulamentos em
vigor;
Verificar
e informar sobre a qualidade técnica da
condução e a observância das disposições
regulamentares a segurança das circulações,
por parte do pessoal de condução;
Verificar
e informar sobre o comportamento do material
circulante e a interligação funcional das
actividades de gestão da rotação e
manutenção do material circulante, bem como
sobre a observância das disposições
regulamentares referentes à segurança da
circulação;
Realizar
e/ou participar na realização de inquéritos
sobre acidentes, incidentes ou outros, em
matérias da sua competência profissional;
Assegurar
actividades técnicas ou de gestão de
operações, no âmbito da
sua competência profissional, em orgãos de
gestão de material, de pessoal circulante e de
comando de operações;
Colaborar
na gestão de contratos de manutenção do
material circulante e proceder, quando
necessário, à sua recepção;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional;
Exercer,
em condições especiais, tarefas de
Maquinista/Maquinista Técnico.
Inspector
Chefe de Condução-Ferrovia
Assegurar
a chefia e a gestão integrada dos meios em
orgãos centrais ou locais de gestão operacional
do material circulante e do pessoal de
condução;
Realizar
e/ou participar na realização de inquéritos
sobre acidentes, incidentes ou outros, em
matérias da sua competência profissional;
Colaborar
em actividades de estudo técnico, de assessoria
ou programação e controlo de serviços,
actividades ou programas de transporte, em
orgãos técnicos ou de gestão;
Proceder
à realização de relatórios e produção de
indicadores de gestão, no âmbito da sua
actividade;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional;
Exercer,
quando necessário, as funções atribuídas aos
Inspectores de Condução-Ferrovia.
CARREIRA
DE MATERIAL
Categorias
Operador
de Material
Chefe de
Equipa de Material
Supervisor
de Material
Técnico
de Material II
Técnico
de Material I
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Operador
de Material
Executar
todas as operações de revisão do material
circulante de mercadorias e passageiros,
previstas em regulamentação própria;
Proceder
à verificação das condições de funcionamento
e segurança do material circulante e realizar
operações de preparação das composições
para o início das marchas, ensaiando e regulando
os órgãos mecânicos e eléctricos,
nomeadamente os equipamentos de tracção,
frenagem e segurança e os sistemas de
iluminação, climatização, interfonia e
climatização, de acordo com os seus
conhecimentos e competências;
Efectuar
pequenas reparações, lubrificações, limpezas
e substituções de componentes de órgãos de
material e outros equipamentos ou proceder ao seu
encaminhamento para as oficinas, quando for caso
disso;
Efectuar
itinerários em linhas afectas ao respectivo
serviço e colaborar nas operações de
formação e deformação de comboios;
Proceder
às operações de engatagem e desengatagem de
material, incluindo o estabelecimento de todas as
ligações necessárias à continuidade
eléctrica e/ou pneumática da composição, e
apoiar a movimentação e parqueamento do
material nos parques afectos às unidades;
Efectuar
os abastecimentos necessários do material
circulante, nomeadamente o combustível, a areia
e outros, e incluindo a colocação de
sinalética e a substituição de fitas, ou
outros equipamentos de registo ou informação,
quando for caso disso;
Assegurar
a recepção do material à saída dos
estabelecimentos dos prestadores de serviços de
manutenção ou limpeza, no âmbito das suas
responsabilidades e competências, e/ou a
verificação da conformidade do material com as
exigências de qualidade do serviço ao cliente;
Pode
conduzir unidades motoras em actividades de
manobras, formação e deformação de comboios e
movimentação de material rebocado, em parque
fechado, de acordo com os seus conhecimentos e
competências, e nas condições definidas em
regulamentação própria;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional;
Chefe
de Equipa de Material
Organizar
e distribuir o trabalho de uma equipa ou brigada
de que é responsável, orientando, coordenando e
verificando a qualidade e a oportunidade da sua
execução;
Proceder
à gestão das máquinas, ferramentas e materiais
afectas aos serviços e controlar a existência
de peças de parque e sobressalentes
estratégicos;
Analisar
e resolver problemas técnicos que ultrapassem a
competência de trabalhadores de categoria menos
elevada, esclarecendo-os e instruindo-os;
Colaborar
na avaliação de necessidades de mão-de-obra e
sugerir, em geral, medidas relacionadas com o
pessoal e seu aproveitamento;
Proceder
à fiscalização, acompanhamento e recepção
das intervenções no material realizadas por
entidades externas de acordo com o seu nível de
responsabilidade e competência;
Colaborar
e/ou executar a gestão de contratos de
manutenção e limpeza do material;
Prestar
serviço em órgãos técnicos, no âmbito das
suas competências e conhecimentos;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional;
Executar
as tarefas atribuídas ao Operador de Material,
quando necessário.
Supervisor
de Material
Orientar,
coordenar e verificar as equipas ou brigadas
e as actividades realizadas na sua área de
competência e responsabilidade;
Preparar
e organizar o trabalho e a utilização dos
recursos humanos e materiais, avaliando as
respectivas necessidades;
Analisar
e resolver problemas técnicos que ultrapassem a
competência de trabalhadores de categoria menos
elevada, esclarecendo-os e instruindo-os, podendo
colaborar na realização de estudos técnicos
para que seja solicitado;
Proceder
à gestão das máquinas, ferramentas e materiais
afectas aos serviço e controlar a existência de
peças de parque e sobressalentes estratégicos;
Proceder
à fiscalização, acompanhamento e recepção
das intervenções no material realizadas por
entidades externas de acordo com o seu nível de
responsabilidade e competência;
Realizar
e/ou participar na realização de inquéritos
sobre acidentes, incidentes ou outros, em
matérias da sua competência profissional;
Assegurar
o registo da informação e controlo de avarias e
assegurar a produção de indicadores,
relatórios e outros elementos de apoio à
gestão;
Colaborar
e/ou executar a gestão de contratos de
manutenção e limpeza do material;
Prestar
serviço em órgãos técnicos, no âmbito das
suas competências e conhecimentos;
Executar,
quando necessário, as tarefas atribuídas ao
Chefe de Equipa de Material.
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional.
Técnico
de Material - II
Proceder
à análise e estudo das avarias do material;
Assegurar
o registo da informação e controlo de avarias e
assegurar a produção de indicadores,
relatórios e outros elementos de apoio à
gestão;
Proceder
à inspecção e fiscalização da qualidade dos
serviços externos prestados na àrea do
material;
Colaborar
nas actividades de recepção do material, de
acordo com os seus conhecimentos e competências;
Realizar
e/ou participar na realização de inquéritos
técnicos sobre os acidentes ou incidentes que
envolvam o material circulante;
Colaborar
na gestão do contrato de manutenção do Convel;
Realizar
estudos de transformação do material existente
ou de apoiar à aquisição de material novo;
Colabora
na elaboração de normas e outros documentos
regulamentares no âmbito da sua actividade e
competência;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional.
Técnico
de Material - I
Orientar
e coordenar trabalhadores com a categoria de
Técnico de Material - II e/ou exercer, quando
necessário, as funções correspondentes a esta
categoria, nomeadamente as de maior exigência e
responsabilidade.
CARREIRA
DE INSTALAÇÕES
Categorias
Operador
de Manutenção de Instalações Fixas
Supervisor
de Obras e Conservação
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Operador
de Manutenção de Instalações Fixas
Executar,
acompanhar ou fiscalizar trabalhos de
reparação, beneficiação ou
conservação de instalações ou equipamentos,
em áreas e matérias da sua competência
técnica e funcional;
Assegurar
a interligação operacional entre os orgãos da
CP e as Empresas prestação de serviços de
manutenção, e acompanhar e controlar a
execução dos contratos de prestação de
serviços de manutenção de instalações ou
equipamentos, nas matérias da sua competência
técnica e funcional ;
Colaborar
nos trabalhos de programação, controlo da
manutenção e efectuar escriturações ou outras
tarefas de carácter administrativo ou de
aprovisionamento relacionadas com aquelas
actividades;
Colaborar
na execução e apoiar técnicamente a
elaboração de desenhos, estudos, projectos,
cadernos de encargos e outra documentação
necessária aos processos de aquisição,
contratação de empreitadas ou prestação de
serviços de beneficiação ou conservação de
instalações ou equipamentos,
Elaborar
relatórios técnicos e participar em peritagens
e inquéritos em matérias da sua competência
técnica e funcional;
Colaborar
em actividades de formação, em matérias da sua
competência profissional.
Supervisor
de Obras e Conservação
Acompanhar
e fiscalizar trabalhos de
reparação, beneficiação ou conservação
de instalações ou equipamentos, e apoiar
tecnica e administrativamente a recepção de
materiais, obras e equipamentos, em áreas e
matérias da sua competência técnica e
funcional ;
Assegurar
a interligação operacional entre os orgãos da
CP e as Empresas prestação de serviços de
manutenção, e acompanhar e controlar a
execução dos contratos de prestação de
serviços de manutenção de instalações ou
equipamentos, nas matérias da sua competência
técnica e funcional ;
Colaborar
nos trabalhos de programação, controlo da
manutenção e efectuar escriturações ou outras
tarefas de carácter administrativo ou de
aprovisionamento relacionadas com aquelas
actividades;
Colaborar
na execução e apoiar técnicamente a
elaboração de desenhos, estudos, projectos,
cadernos de encargos e outra documentação
necessária aos processos de aquisição,
contratação de empreitadas ou prestação de
serviços de beneficiação ou conservação de
instalações ou equipamentos,
Elaborar
relatórios técnicos e participar em peritagens
e inquéritos em matérias da sua competência
técnica e funcional;
Exercer,
quando necessário, as funções de Operador de
Manutenção de Instalações Fixas;
Colaborar
em actividades de formação, em matérias da sua
competência profissional.
CARREIRA
DE ARMAZÉNS
Categorias
Operador
Ajudante de Armazém
Operador
de Armazém
Supervisor
de Armazém
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Operador
Ajudante de Armazém
Proceder
à arrumação, conservação e fornecimento dos
materiais, ferramentas e
equipamentos aprovisionados nos
armazéns, executando a respectiva
medição, contagem e pesagem, usando
eventualmente equipamento próprio para o efeito;
Executar
e manter actualizados os registos
informáticos relativos à movimentação dos
materiais armazenados e proceder à
escrituração dos registos e documentos
próprios da função de aprovisionamento;
Conferir,
referenciar, embalar e
endereçar os materiais, ferramentas
e equipamentos de acordo com as respectivas
requisições;
Colaborar
na carga,descarga, recolha e distribuição dos
materiais de armazém, operando com os
equipamentos, máquinas e veículos próprios
para o efeito;
Assegurar
operações simples de manutenção e limpeza dos
armazéns ;
Colaborar
nas operações de inventariação e auditoria
externa ou interna.
Operador
de Armazém
Proceder
à recepção dos materiais à entrada do
armazém, examinar a concordância entre as
mercadorias recebidas e as notas de
encomenda, recibos ou outros documentos
e informar os serviços
competentes das faltas e anomalias
encontradas ;
Controlar
o bom estado dos materiais aprovisionados e
assegurar que os mesmos são fornecidos nas
melhores condições aos utilizadores,
de acordo com as designações e dados
técnicos expressos nos documentos de
requisição;
Executar e
manter actualizados os registos
informáticos relativos à movimentação dos
materiais armazenados e proceder à
escrituração dos registos e documentos
próprios da função de aprovisionamento;
Proceder, sob
controlo superior, às inventariações
dos materiais de aprovisionamento em
armazém, de acordo com as normas
estabelecidas, colaborando, sempre que
necessário, nas auditorias internas ou externas;
Orientar, controlar
e colaborar nos trabalhos de cargas e descargas,
recolha e distribuição dos materiais de
armazém, operando com os equipamentos, máquinas
e veículos próprios para o efeito;
Substituir
o Supervisor de Armazém na chefia de um armazém
ou sectores de armazéns em situações
ocasionais, a designar,
Exercer
as funções de Operador Ajudante, quando
necessário.
Supervisor
de Armazém
Organizar, coordenar
e supervisionar a actividade
dos trabalhadores de Armazéns que lhe
estão afectos, de forma a garantir a
correcta recepção, arrumação, conservação e
fornecimento dos materiais aprovisionados e a
adequada utilização das ferramentas,
equipamentos e instalações entregues à sua
responsabilidade;
Assegurar
a execução e o controlo da correção da
actualização dos registos informáticos
relativos à movimentação dos materiais
armazenados e dos documentos próprios da
função de aprovisionamento;
Organizar e
controlar as tarefas de inventariação dos
materiais sob
a sua responsabilidade, de acordo com
as normas estabelecidas;
Propor a
caducidade das etiquetas de materiais sem
movimentação há vários anos, colaborando, com
o seu pessoal, no abate e movimentação de
materiais obsoletos;
Colaborar
com diversos órgãos, com objectivo da
correcta identificação e boa qualidade dos
materiais aprovisionados ou da execução mais
eficaz da sua movimentação;
Executar,
quando necessário, as tarefas de Operador de
Armazém;
Colaborar
na formação de trabalhadores em matérias da
sua competência profissional.
CARREIRA
ADMINISTRATIVA
Categorias
Assistente
Administrativo - III
Assistente
Administrativo - II
Assistente
Administrativo - I
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Assistente
Administrativo - III
Executar
tarefas de natureza administrativa mais ou
menos diversificadas em função do seu ramo
de actividade, nomeadamente:
Receber,
classificar, reproduzir, arquivar e expedir
correspondência ou outra documentação interna
ou externa e, em geral, enviar e receber
informação através dos equipamentos de
transmissão apropriados para o efeito, e atender
e prestar informações a terceiros na sua área
de competência;
Recolher
e preparar e dados e documentos para informação
ou respostas a destinatários internos e
externos, utilizando os meios e equipamento
informáticos, ou outros, próprios para o
efeito;
Recolher,
tratar, escriturar ou registar e encaminhar de
dados, modelos e outros documentos relativos às
operações de gestão de pessoal, de stocks, de
vendas, contabilísticas ou de gestão de
operações de transporte, ou outras,
compatíveis com a sua habilitação
profissional;
Executar
tarefas administrativas relacionadas com
questões jurídicas (tais como: buscas de textos
legislativos e de jurisprudência; organização
e arquivo de processos, encaminhamento para
os tribunais de recursos, contestações e outros
documentos);
Preparar
ou elaborar notas de compra ou venda,
facturas ,recibos, livranças, letras, requisições
e outros documentos administrativo-financeiros e
conferir e controlar documentação de
prestação de contas e dos correspondentes
valores, realizando pagamentos, cobranças e
outras tarefas complementares;
Assegurar
actividades administrativas necessárias à
aquisição, aprovisionamento e distribuição de
materiais e equipamentos;
Exercer funções
de apoio administrativo e/ou de secretariado a
trabalhadores de categoria mais elevada.
Assistente
Administrativo - II
Assegurar
o apoio qualificado a profissionais de nível
superior, executando ou colaborando na execução
de trabalhos, estudos ou produção de
indicadores de apoio à gestão, que
requerem elevados conhecimentos e
experiência profissional na sua área de
actividade, recebendo orientação e
controlo quanto à aplicação dos métodos e
resultados.
Organizar,
orientar e supervisar a actividade de um
escritório ou núcleo de trabalhadores da área
administrativa, avaliando a qualidade e a
oportunidade da execução do respectivo
trabalho, ou a análise e resolução dos
problemas administrativos que ultrapassem a
competência dos subordinados;
Conferir
e controlar a documentação da sua área ou
núcleo de actividade e assegurar a articulação
com outros orgão da Empresa;
Executar
actividades de consulta e prospecção no mercado
ou os contactos necessários à aquisição,
aprovisionamento e distribuição de materiais e
equipamentos;
Executar
cobranças e pagamentos previamente autorizados,
procedendo às conferências, registos e
demais operações necessárias, bem como a
preparação do numerário e os valores
destinados a depósitos bancários;
Acompanhar
e controlar contas da Empresa com terceiros, bem
como assegurar a gestão de contratos e emissão
da respectiva documentação contabilística;
Preparar
e tratar a informação relativa aos trabalhos
específicos de fim de períodos
contabilísticos, nomeadamente os da
especialização de custos e proveitos;
Assegurar
a responsabilidade pela Caixa Principal da
Empresa, competindo-lhe, neste caso, a
elaboração do respectivo balancete;
Executar,
quando necessário, as tarefas de Assistente
Administrativo - III;
Colaborar
na formação de trabalhadores em materias da sua
competência profissional.
Assistente
Administrativo - I
Orientar
e coordenar trabalhadores com a categoria de
Assistente Administrativo - II e/ou exercer,
quando necessário, as funções correspondentes
a esta categoria, nomeadamente as de maior
exigência e responsabilidade.
CARREIRA
DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS
Categorias
Assistente
de Informática
Operador
de Sistemas
Supervisor
de Sistemas
DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES
Assistente
de Informática
Elaborar
manuais de utilização de produtos informáticos
e colaborar na formação prática dos
utilizadores;
Identificar,
resolver ou encaminhar para resolução
especializada os problemas dos utilizadores,
procedendo ao acompanhamento da sua
implementação e controlo posterior;
Efectuar
a recepção de material e proceder à gestão do
parque de equipamentos (HW) e de programas
aplicacionais (SW);
Executar
backups de informação
pré-determinada e proceder à sua reinstalação
e divulgação quando necessário;
Proceder
à gestão do stock de consumíveis e assegurar a
sua distribuição pelos utilizadores, quando
necessário;
Colaborar
na instalação e/ou substituição de programas
aplicacionais (SW);
Colaborar
no estudo de informatização de documentos e
processos administrativos;
Colaborar
na instalação de alterações de programas
aplicacionais (SW);
Assegurar
a manutenção dos registos das alterações ao
parque de equipamentos (HW) e programas
aplicacionais (SW);
Prestar
apoio aos trabalhos desenvolvidos por
profissionais de categorias mais qualificadas, no
âmbito da sua competência e conhecimentos.
Operador
de Sistemas
Proceder
ao diagnóstico e resolução dos problemas mais
complexos dos utilizadores e acompanhar a sua
implementação;
Proceder
à configuração e desenvolvimento de
aplicações informáticas às necessidades dos
serviços;
Executar
as operações necessárias à reinicialização
e desbloqueamento de sistemas informáticos;
Executar
todas as operações de instalação,
substituição e/ou alteração de programas
aplicacionais (software);
Prestar
apoio especializado aos utilizadores de programas
aplicacionais (software);
Colaborar
na instalação e substituição de equipamentos
(hardware) e na administração de redes
informáticas;
Executar,
quando necessário, todas as tarefas de
Assistente de Informática:
Assegurar
a formação prática dos utilizadores.
Supervisor
de Sistemas
Executar
as tarefas de administração de redes
informáticas;
Analisar
e resolver os problemas dos utilizadores que
ultrapassem as competências e conhecimentos dos
profissionais da carreira de categoria menos
elevada;
Proceder
à análise de sistemas e/ou suportes de
informação manuais, promovendo a sua
informatização;
Ajustar e
adequar as soluções aplicacionais às
necessidades dos serviços;
Prestar
apoio na resolução de problemas de
funcionamento dos equipamentos (hardware);
Instalar,
alterar e/ou substituir programas aplicacionais
(sofware) e equipamentos (hardware);
Colaborar
na formação prática dos trabalhadores da
Carreira de Operação de Sistemas;
Executar,
quando necessário, todas as tarefas do Operador
de Sistemas:
Proceder
ao planeamento e desenho de configurações;
CARREIRA DE EXPLORAÇÃO DE
ORDENADORES
Categorias
Operador
de Informática
Preparador
de Informática
Coordenador
de Informática
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Operador
de Informática
Accionar
os equipamentos periféricos e os inerentes
suportes de informação;
Vigiar o
bom funcionamento do equipamento
periférico e diagnosticar as causas de
interrupção de funcionamento do sistema,
promovendo o seu reatamento;
Interpretar
as mensagens da consola, fornecendo às unidades
centrais de processamento e controladores de
comunicação as instruções e comandos
necessários ao seu funcionamento
"batch" e interactivo, de acordo com os
manuais de exploração ou normas internas;
Assegurar
o cumprimento da sequência de trabalhos no
computador, segundo prioridades previamente
estabelecidas, optimizando o aproveitamento do
equipamento;
Controlar
os processamentos efectuados pelos utilizadores
de terminais, de acordo com normas previamente
estabelecidas;
Pode
proceder ao levantamento pontual da situação
física dos equipamentos;
Pode executar trabalhos de
operação e exploração de
outros equipamentos informáticos fora da
Sala de Operações;
Pode
apoiar, se necessário, a identificação e
arquivo de suportes magnéticos.
Preparador
de Informática
Elaborar
a preparação do trabalho a
desenvolver pelos Operadores de
Informática;
Executar, por
terminal, as alterações ao
"job stream" para trabalhos em
rotina;
Alterar
os parâmetros simbólicos, variáveis por
execução;
Aplicar
procedimentos para aluguer de espaço
em disco pelos utilizadores e métodos para
resolver situações de saturação;
Analisar
o relatório de execução das rotinas,
verificando se os trabalhos foram realizados
correctamente;
Analisar
os mapas de erros e providenciar o prosseguimento
normal dos trabalhos;
Assegurar a
segurança dos suportes de informação em
arquivo, cumprindo
as normas constantes dos respectivos
"dossiers";
Responsabilizar-se pela
disponibilidade dos suportes de informação
necessários à execução do trabalho;
Assegurar
a manutenção, identificação e classificação
dos ficheiros;
Arquivar
os suportes utilizados;
Gerir o
"stock" de bandas e discos magnéticos;
Assinalar
os suportes cujo desgate tenha provocado avarias
durante o processamento, suprimindo-os do
arquivo;
Operar
com equipamento especializado para detecção de
erros nas bandas magnéticas, procedendo à
sua recuperação (quando possível) e limpeza;
Pode exercer,
a título excepcional, funções atribuídas
ao Operador de Informática;
Pode
colaborar na formação de Operadores de
Informática.
Coordenador
de Informática
Orientar
e verificar a actividade de equipas de
Operadores, garantindo sua interligação;
Elaborar
o planeamento diário de utilização do
equipamento de acordo com as
prioridades de execução das várias
tarefas;
Elaborar
relatórios de actividade do sistema e de avarias
detectadas
no equipamento central,
nos terminais, no sistema de condicionamento
de ar e de regulação de energia eléctrica;
Zelar
pela segurança do sistema e das aplicações;
Manter
actualizados os "dossiers"
de Exploração com as normas de
processamento para os restantes Operadores;
Promover a
actualização da salvaguarda geral do sistema,
das bibliotecas de programas
"source" e "load" em disco e
respectivas salvaguardas;
Colaborar com
outros sectores de produção, verificando a
recepção oportuna dos suportes magnéticos
necessários à execução dos trabalhos,
providenciando a correcção dos mapas de
erros e controlando a qualidade das saídas;
Pode
preparar e executar a formação
de candidatos às categorias de
Operador de Informática e
Preparador de Informática.
CARREIRA
DE DESENHO
Categorias
Desenhador
Desenhador
Projectista
Desenhador
Coordenador
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Desenhador
Estudar,
conceber, executar ou modificar e reproduzir
desenhos destinados à fabricação, montagem ou
manutenção de equipamentos, máquinas, sistemas
e circuitos, ou à construção e reparação de
edifícios e outras instalações, ou outros
projectos, a partir de esboços e
especificações fornecidos por técnicos de
qualificação superior ou de elementos por si
recolhidos, e operando com os equipamentos
próprios para o efeito;
Conceber
e executar esquemas, maquetes, cartas, diagramas
ou outras representações gráficas,
tendo em vista os objectivos finais que lhe
tiverem sido fixados;
Executar
cálculos específicos, a partir de elementos ou
desenhos, no sentido de definir escalas,
tolerâncias, traçados, dimensões, quantidades
ou outros necessários à realização dos
desenhos e projectos.
Desenhador
Projectista
Executar
trabalhos perfeitamente identificados, de mais
exigente especialização e responsabilidade;
Conceber
ou estudar o desenvolvimento, a partir de um
programa dado, de ante-projectos ou projectos de
um conjunto ou de partes, executando o seu
estudo, esboço ou desenho, efectuando cálculos
não específicos de profissionais de
engenharia e determinando com precisão
quantidades e custos de materiais e de mão de
obra necessários à elaboração de
orçamentos ou de cadernos de encargos
para determinada obra;
Pode
orientar e dirigir, em tarefas bem determinadas,
um ou mais Desenhadores;
Pode exercer,
quando necessário, funções
atribuídas ao Desenhador, em especial
as mais exigentes ou nos casos de maior
complexidade;
Pode colaborar
na formação de profissionais da Carreira de
Desenho de categoria menos elevada.
Desenhador
Coordenador
Assegurar
a gestão técnico-administrativa de uma sala de
desenho, nomeadamente:
Programar, organizar,
orientar e distribuir o trabalho, verificando a
qualidade e a oportunidade da execução;
Analisar e
resolver problemas técnicos que ultrapassem
a competência de trabalhadores de categoria
menos elevada, instruindo-os e esclarecendo-os;
Providenciar
a aquisição de materiais, artigos de consumo
e equipamentos, controlando a sua
utilização e manutenção;
Organizar
os arquivos da sala de desenho;
Pode
exercer, quando necessário, funções
atribuídas ao Desenhador Projectista, em
especial as mais exigentes ou nos casos de maior
complexidade;
Pode colaborar
na formação de trabalhadores da Carreira de
Desenho.
CARREIRA
DE SUPERVISÃO DE RECEITAS
Categorias
Inspector
de Vendas e Receitas
Inspector
Chefe de Vendas e Receitas
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Inspector
de Vendas e Receitas
Verificar,
controlar, regularizar as vendas e a entrega nos
cofres da CP de toda a receita proveniente das
estações, agências de viagem, comissionistas,
centrais de camionagem ou outros pontos de
geração de receitas;
Zelar
pela aplicação das normas legais (nomeadamente,
fiscais contabilísticas e tarifárias) e demais
regulamentação interna ou externa, que esteja
no âmbito das suas atribuições;
Realizar
auditorias às vendas e inspecções aos postos
de venda em estações, agências de viagem,
comissionistas e outros, contemplando o processo
de venda e as instalações, tendo em conta
critérios de qualidade de serviço e elaborando
os respectivos relatórios;
Assegurar
que os diversos postos de venda executem
oportunamente as funções de apuramento das
vendas, de forma a possibilitar a consolidação
das vendas por centro de lucro e/ou por título
de transporte;
Supervisionar
a gestão dos títulos de transporte das
estações e restantes postos de venda.
Assegurar
a implementação em todos os postos de venda,
das condições tarifárias, dos títulos
existentes ou a alterar, bem como de novos
títulos a criar;
Realizar,
em coordenação com outras funções, acções
que visem reduzir a taxa de fraude;
Inspecçionar
localmente as actividades ligadas à geração,
contabilização e envio das receitas e assegurar
a obtenção de indicadores de gestão na área
da sua actividade.
Pode
colaborar na formação de pessoal directamente
ligado à geração e contabilização das
receitas, bem como de candidatos a Inspectores de
Receitas .
Inspector
Chefe de Vendas e Receitas
Chefiar,
coordenar e verificar as actividades de
supervisão, controlo e arrecadação das
receitas;
Coordenar
as actividades permitam a oportuna apresentação
e consolidação das vendas por centro de lucro e
título de transporte;
Coordenar
as acções de implementação em todos os postos
de venda das condições tarifárias dos títulos
existentes, a alterar, ou a criar, recorrendo
sempre que necessário à aplicação de novas
tecnologias;
Estabelecer
contactos com outros orgãos da Empresa a nível
local, bem como com entidades exteriores à CP;
Promover
a harmonização de procedimentos e colaborar na
execução de estudos para que seja solicitado;
Colaborar
na formação de pessoal directamente ligado à
geração e contabilização de receitas, bem
como de candidatos a Inspector de Receitas;
Exercer,
quando necessário, tarefas de Inspector de
Receitas.
CARREIRA DE CONTÍNUOS
Categorias
Contínuo
Chefe de
Contínuos
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Contínuo
Informar,
encaminhar e anunciar visitantes;
Receber, estampilhar
e entregar correspondência, volumes e outros
documentos, podendo colaborar na sua triagem;
Colaborar
nos trabalhos de reprodução e proceder ao
arquivo de documentos;
Operar com
máquinas de reprodução de
documentos, desde que habilitado;
Executar o
serviço de porteiro ou guarda das instalações
dos núcleos administrativos e dependências
anexas;
Executar
a preparação de salas para reuniões e as
correspondentes arrumações, podendo, neste
caso, fazer ligeiras limpezas,
bem como, excepcionalmente, mudanças
de móveis na sua área de actividade.
Chefe
de Contínuos
Distribuir e
orientar o serviço de um conjunto de Contínuos;
Exercer, quando
necessário, funções atribuídas ao Contínuo.
CARREIRA
DE ARMAZÉNS DE VÍVERES
Categorias
Caixeiro
Chefe de
Armazém de Víveres
Encarregado
de Armazém de Víveres
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Caixeiro
Atender e
informar os clientes, pessoalmente ou por
telefone e auxilia-os na escolha dos artigos;
Cuidar da
embalagem dos artigos vendidos e providenciar a
sua entrega;
Receber e
registar as importâncias pagas a pronto e
registar as compras a crédito, de acordo
com os procedimentos em vigor,
podendo também proceder ao
fecho diário da caixa;
Guarnecer os
expositores a partir das existências em
armazém, empacotando os artigos quando
necessário;
Executar registos
e escriturações inerentes às tarefas a seu
cargo;
Fazer a
recepção e conferência das encomendas,
verificando faltas, avarias ou outras
ocorrências respeitantes aos fornecimentos;
Colaborar
no inventário periódico da existência.
Chefe
de Armazém de Víveres
Orientar, coordenar
e verificar as actividades do armazém de
víveres por que é responsável, organizando o
trabalho e a utilização
dos recursos humanos emateriais
disponíveis;
Verificar as
existências em armazém, providenciando pela
satisfação das necessidades
detectadas, conferindo e orientando a
arrumação da mercadoria recebida;
Fazer encomendas
e pagamentos a fornecedores atravésdo
fundo de maneio e acertar com eles
assuntos relativos a faltas, avarias
ou outras ocorrências respeitantes a
fornecimentos;
Executar registos,
escriturações e expedientes inerentes
às tarefas a seu cargo, bem como a
conferência da caixa e a correspondente parte
diária;
Pode exercer
funções atribuídas ao Caixeiro,
especialmente as mais exigentes ou de maior
responsabilidade;
Pode
colaborar na formação de Caixeiros.
Encarregado
de Armazém de Víveres
Orientar e
verificar a actividade do pessoal de
armazéns de víveres, instruindo-o sempre que
necessário;
Colaborar
na preparação das decisões de compras a
efectuar, orientar e informar sobre a gestão dos
"stocks" e respectiva
comercialização;
Informar sobre
o cumprimento, pelos armazéns de víveres das
normas e directivas recebidas;
Pode apoiar
profissionais de categoria menos elevada e
colaborar na realização de estudos para que
seja solicitado;
Pode
colaborar na formação do pessoal de Armazéns
de Víveres.
CATEGORIAS
DE SERVIÇOS GERAIS
Categorias
Ajudante
de Operário
Encarregado
de Centro de Férias
Telefonista
Auxiliar
de Apoio à Gestão
Auxiliar
de Apoio à Produção
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Ajudante
de Operário
Apoiar
trabalhadores de categoria mais elevada na
execução de tarefas bem determinadas
em áreas de actividade
oficinal, brigadas, serviços ou
locais de trabalho especialmente
designados;
Pode
efectuar limpeza de peças e operações de
lubrificação;
Pode
executar tarefas de Auxiliar de Serviços Gerais.
Encarregado
de Centro de Férias
Vigiar o
conjunto das instalações, limpar e conservar os
edifícios, parques, arruamentos, recintos
cobertos e outros;
Cuidar,
regar e tratar as espécies vegetais, plantar
arbustos e árvores e manter limpo o jardim;
Executar a
conservação e pequenas reparações das
pinturas, canalizações, instalações
eléctricas, fechaduras, portas e janelas,
procedendo à desobstrução das condutas de
saneamento e, em
geral, actividades similares ou afins,
levando ao conhecimento superior todas as
ocorrências e indicando as avarias que não
puder reparar;
Fazer
diariamente o tratamento das águas limpas para
consumo;
Providenciar a
substituição de botijas de gás para cozinhas e
balneáreos;
Fazer aquisições
de géneros alimentícios, pequenos
equipamentos de substituição ou
medicamentos de que haja necessidade
urgente;
Elaborar
no inventário de móveis e equipamentos.
Telefonista
Transmitir
aos telefones internos as chamadas
recebidas e estabelecer ligações para o
exterior;
Estabelecer,
quando necessário, ligações entre telefones
internos;
Proceder
aos registos e escriturações inerentes à sua
actividade;
Pode
prestar informações pedidas
telefonicamente por terceiros ou
encaminhá-las para os serviços competentes.
Auxiliar
de Apoio à Gestão
Executar
tarefas auxiliares de apoio às actividades em
órgãos de gestão, nomeadamente:
Transporte,
entrega, reprodução, triagem, arrumação,
expedição e arquivo de documentos;
Transmitir
informação ou receber e entregar
correspondência e outros documentos, em locais
diversos, e executar recados que lhe sejam
solicitados;
Executar
arrumações, limpezas, carga, descarga e
transporte de volumes, quando necessário;
Executar
as tarefas de apoio nos Infantários,
nomeadamente a vigilância e acompanhamento de
crianças.
Executar
outras tarefas não diferenciadas que lhe forem
atribuídas.
Auxiliar
de Apoio à Produção:
Executar
tarefas auxiliares de apoio às actividades em
órgãos da produção, nomeadamente:
Executar
tarefas de vigilância de equipamentos,
instalações,parques de material circulante ou
de outros espaços da Empresa e encaminhar ou
informar os utilizadores quando necessário;
Transmitir
informação ou receber e entregar
correspondência e outros documentos, em locais
diversos, e executar recados que lhe sejam
solicitados;
Executa
arrumações, limpeza, carga, descarga e
transporte de volumes ou, quando necessário e
desde que devidamente habilitado, tarefas de
limpeza e conservação de instalações e
equipamentos.
Executar
outras tarefas não diferenciadas que lhe forem
atribuídas.
CATEGORIAS NÃO
INTEGRADAS EM CARREIRAS
Categorias
Analista
Motorista
Operador
de Máquinas de Reprografia
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
Analista
Escolher
e preparar o equipamento adequado aos
ensaios, análises e experiências;
Receber
ou fazer colheitas de amostras de materiais ou
produtos, no laboratório ou no local da
colheita e proceder à sua preparação para
análises, ensaios e experiências;
Efectuar
análises, ensaios e experiências para
determinar a composição e as propriedades
de matérias primas e de produtos acabados,
e as condições de utilização ou aplicação;
Pode
colaborar em actividades de formação em áreas
da sua competência e conhecimentos.
Motorista
Conduzir
automóveis ligeiros ou pesados de passageiros ou
mercadorias, procurando garantir a normalidade e
segurança da marcha, de acordo com a sua
habilitação profissional específica;
Colaborar
na carga, descarga e entrega de mercadorias,
bagagens ou outros volumes e orientar a sua
arrumação no veículo;
Efectuar
verificações de níveis e, em trânsito,
pequenas reparações para que esteja
habilitado e substituição de rodas por avaria;
Zelar
e providenciar pelo bom estado
de funcionamento, conservação e limpeza
da viatura;
Pode
executar, em complemento da sua actividade,
tarefas indiferenciadas de apoio às actividades
do órgão a que pertence.
Operador
de Máquinas de Reprografia
Executar
trabalhos de reprodução de
documentos segundo diversos processos
técnicos (incluindo "offset") e
realizar, por meios manuais ou
mecânicos, alceamentos, encadernações, cortes
e acabamentos;
Proceder
à limpeza, manutenção e pequenas reparações
dos equipamentos integrados em núcleos de
reprografia.
CARREIRAS DE
ESPECIALISTAS
Categorias
Especialista
Ferroviário III
Especialista
Ferroviário II
Especialista
Ferroviário I
DEFINIÇÃO
DE FUNÇÕES
As definições
de funções constantes dos pontos seguintes
têm carácter genérico, devendo ser
concretizadas e particularizadas para cada
um dos casos concretos, com reflexo nas
condições específicas de ingresso, nos
conteúdos das acções de formação e na
avaliação de desempenho profissional ao longo
da carreira.
Especialista
Ferroviário III
É o
trabalhador que, sendo possuidor de comprovados
conhecimentos teóricos e práticos em áreas de
especialidade reconhecida, desempenha
funções de estudo ou apoio técnico, de
assessoria ou de enquadramento (a que, neste
caso, não corresponda outra categoria
profissional prevista no
presente Regulamento), que não se limitam
à interpretação e aplicação de normas ou
modelos pré-estabelecidos, em áreas
de actividade perfeitamente definidas e
compatíveis com o nível elevado das suas
competências profissionais e
especialização. Pode colaborar e executar
acções de formação em matérias da sua
especialidade profissional.
Especialista
Ferroviário II
É o
trabalhador que, tendo obtido comprovadamente
acrescidos conhecimentos teóricos e
práticos na sua área de competência e
especialização, pode exercer funções da
mesma natureza das actividades atribuídas
ao Especialista, mas de maior
exigência e de maior responsabilidade. Pode
colaborar, executar actividades de
formação em matérias da sua especialidade
profissional.
Especialista
Ferroviário I
É o
trabalhador cujos conhecimentos teóricos e
práticos na sua área de competência e
especialização atingiram um nível que se
considera relevante (relativamente ao seu grau de
escolaridade), por isso, correspondente à
extensão máxima da carreira profissional. Pode
colaborar, executar actividades de formação em
matérias da sua especialidade profissional.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES
FINAIS
I
- REGRAS DE IMPLEMENTAÇÃO
1. Na data
de entrada em vigor do presente Regulamento
deixam de vigorar os índices de
vencimento previstos no Regulamento de
Carreiras de 1993, passando a vigorar grelha
indiciária constante no Anexo I
2. Todos
os trabalhadores abrangidos pelo presente
Regulamento serão integrados na nova
grelha, no grau imediatamente superior àquele
que possuem na grelha de 1993.
3. No
dia 1 de Agosto de 1999 todos os índices da
Grelha Salarial do RC/99, bem como todos os
índices onde cada um dos trabalhadores se
encontrar na referida data, serão acrescidos de
2 pontos indiciários, passando a Grelha Salarial
do RC/99 a ser a que se encontra indicada no
anexo IV.
4. Os
trabalhadores da categoria de Operador Chefe de
Manobras integrados no índice 118, transitam
automaticamente ao índice 121, passado 1 ano da
referida integração.
5.
Os trabalhadores das categorias Chefe de Equipa
Comercial, Maquinista, Chefe Equipa de
Transportes, Chefe de Equipa de Material,
Desenhador Projectista e Assistente
Administrativo II, integrados no índice 152,
transitam automaticamente ao índice 157, passado
1 ano da referida integração.
6. Os
trabalhadores das categorias de Inspector do
Serviço Comercial, Inspector de Transportes,
Inspector de Condução, Supervisor de Material,
Assistente Administrativo I Desenhador
Coordenador e Inspector de Vendas e Receitas,
integrados no índice 178, transitam
automaticamente ao índice 185, passado 1 ano da
referida integração.
7.
Os trabalhadores das categorias de Inspector do
Serviço Comercial, Inspector de Transportes,
Inspector de Condução, Supervisor de Material,
Assistente Administrativo I Desenhador
Coordenador e Inspector de Vendas e Receitas,
integrados no índice 185, ou os
trabalhadores destas categorias, transitados para
este índice ao abrigo do ponto anterior,
transitam automaticamente ao índice 192, passado
1 ano da referida integração, ou transição,
consoante os casos.
8. Os
trabalhadores das categorias de Técnico
Comercial I, Inspector Chefe do Serviço
Comercial, Técnico de Transportes I, Inspector
Chefe de Transportes, Inspector Chefe de
Condução, Técnico de Material I e Inspector
Chefe de Vendas e Receitas, integrados no índice
220, transitam automaticamente ao índice 227,
passado 1 ano da referida integração.
9. Os
trabalhadores das categorias de Técnico
Comercial I, Inspector Chefe do Serviço
Comercial, Técnico de Transportes I, Inspector
Chefe de Transportes, Inspector Chefe de
Condução, Técnico de Material I e Inspector
Chefe de Vendas e Receitas, integrados no índice
227, ou os trabalhadores destas categorias,
transitados para este índice ao abrigo do ponto
anterior, transitam automaticamente ao índice
234, passado 1 ano da referida integração, ou
transição, consoante os casos.
10. O
estipulado nos pontos 4,5,6,7,8 e 9 do presente
capítulo serão adaptados em função da
aplicação do proposto no ponto 3.
II
- INTEGRAÇÃO NO RC/99
11. Todas
as integrações nas categorias do RC/99 sujeitas
a formação selectiva, respeitam as normas dos
concursos em vigor.
12. Até
à data de integração nas novas categorias do
RC/99 os trabalhadores ficam a exercer as
funções previstas no RC/93 para a categoria que
possuem, na data de entrada em vigor do RC/99.
13. Os
trabalhadores pertencentes às categorias de
Operário de Material e de Operário Electricista
de Material, que venham a integrar a categoria de
Operador de Material, mantêm a especialidade
profissional que possuem à data da referida
integração.
14. Os
trabalhadores cuja integração na nova grelha
salarial seja para um índice inferior àquele a
que seriam promovidos nos termos do RC/93, são
transitóriamente integrados no índice a que
teriam acesso, caso fossem promovidos nos termos
das regras de progressão do RC/93.
15.
Exceptuam-se da aplicação do ponto anterior
todos os trabalhadores que à data de
integração no RC/99 se encontram no topo
salarial das respectivas categorias, bem como
todos os trabalhadores que no processo de
avaliação de 1997 ou 1998 obtiveram avaliação
C, cuja integração se processa de acordo com o
estipulado no ponto 2 deste Capítulo.
16. Os
trabalhadores abrangidos pelo estipulado no ponto
14, cujo tempo de permanência no índice em que
se encontram à data de integração no RC/99
seja superior a 3 anos, integram o índice
imediatamente superior da grelha do RC/99, seis
meses após a produção de efeitos do estipulado
no ponto 14.
17. Os
trabalhadores abrangidos pelo estipulado no ponto
14, cujo tempo de permanência no índice em que
se encontram à data de integração no RC/99
seja inferior a 3 anos, integram o índice
imediatamente superior da grelha do RC/99, 1 ano
após a produção de efeitos do estipulado no
ponto 14.
III
- ENTRADA EM VIGOR
18. O
presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de
Fevereiro de 1999.
VER
:
Regulamento Carreiras - CP
Anexo
I : Grelha indiciária A do RC/99 - 01/02/99
Anexo
II : Estrutura indiciária das categorias do
RC/99
Anexo III : Integr. das categ. do RC/93
na grelha indiciária do RC/99
Anexo
IV : Grelha indiciária do RC/99 - 01/08/99
|